Entenda as três grandes alterações da Medida Provisória 1.227 de 2024

Especialista em direito tributário explica quais são os impactos do aumento da carga tributária

Por Broto Comunicação

Entrou em vigor no último dia 4 de junho, a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Segundo a Agência Câmara de Notícias, com a nova medida também será limitado o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. E para o Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal e advogado tributário, há um impacto direto no preço dos produtos e no resultado dos produtores.

A MP determina os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos de Pis e Cofins podia utilizá-los para pagar débitos de outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa e a Contribuição Patronal do INSS. Essa hipótese foi impedida com a publicação da MP.

Diversas associações de setores econômicos expressaram oposição à MP 1.227 de 2024, que aborda a compensação tributária relacionada à desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A medida, que já está em vigor, impõe restrições ao uso de créditos tributários associados ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Para o diretor da Mix Fiscal e advogado tributário, há três grandes alterações provocadas pela MP 1.227. “Uma das mudanças é a extinção da possibilidade de pedir o dinheiro de volta de uma série de créditos, além de acabar com alguns desses créditos. Isso impacta os produtores de soja, de trigo, de farinha, os frigoríficos e criadores de gado, exportadores, em especial. Essa MP vai gerar cerca de 7 bilhões de prejuízo ao Agro”, ressalta.

Segundo Tonegutti, há um impacto direto no preço dos produtos e no resultado dos produtores com esse aumento de custo tributário, que veio de uma hora para outra, sem discussão entre o Congresso e os setores produtivos. “Para a soja, o impacto deve ser entre R$ 5 a 8 reais por saca. Já para o Boi, o impacto deve ser de R$ 11,00 reais por arroba! E isso acaba refletindo no bolso do consumidor!”, afirma.

O especialista explica que para aquelas empresas que escaparam dessas restrições e ainda podem pedir o dinheiro de volta, porém terão que preencher uma declaração nova, que ainda vai ser criada, e que tem por objetivo facilitar a fiscalização da Receita sobre esses créditos. Ainda, quem tem esses créditos, antes podia usar eles para pagar IRPJ, CSLL, INSS Patronal, além de PIS e Cofins. Agora, quem tem esses créditos, somente poderá compensar com débitos também de PIS e Cofins”, diz.

“Na prática isso é muito ruim para o fluxo de caixa dessas empresas. Imagine um exemplo: se uma empresa tem 3 milhões de crédito, mas tem que ficar pagando todo mês 100 mil, 200 mil de tributos federais que antes não pagava, porque compensava com aqueles créditos, com essa MP ela passa a ter agora um aumento nos gastos mensais de 100, 200 mil! O fluxo de caixa das empresas vai ser atingido em praticamente 30 bilhões de reais com essa medida até o final do ano”, finaliza o diretor da Mix Fiscal.

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