CNA defende rejeição da MP que muda uso de créditos de PIS e Cofins

Entidade afirma que o texto é inconstitucional, pois fere o princípio do direito ao crédito aos exportadores nas contribuições sociais

10 de junho de 2024 | Sem comentários Comércio Mercado

Por Globo Rural

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu para que o Congresso Nacional rejeite na íntegra o texto da medida provisória 1.227/2024, que alterou as regras para utilização de créditos do PIS e Cofins.

Em nota técnica, a entidade diz que “foram impostas novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e agroindústria, mas o agronegócio como um todo”.

A CNA defende que a MP é inconstitucional, pois fere o princípio do direito ao crédito aos exportadores nas contribuições sociais.

Os principais pontos de impacto elencados pela CNA são a imposição de vedações à utilização de créditos de PIS e Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento e o aumento da burocracia e imposição de novas condições para fruição de benefícios fiscais.

Sobre a vedação imposta para utilização dos créditos presumidos em compensações e ressarcimento, a CNA avaliou que a medida “trará impacto no fluxo de caixa dos contribuintes”. Sem o uso desses valores para abater outros tributos, o pagamento deverá ser arcado com o dinheiro em caixa do produtor ou empresa.

De acordo com a análise da entidade, “haverá grande resíduo tributário em várias cadeias agropecuárias. No caso de acúmulo de crédito presumido (como ocorre com exportadores ou culturas de cadeias curtas), o contribuinte não poderá contar com respectivo ressarcimento, em razão da nova restrição imposta na MP 1227, aumentando o seu custo tributário que, por sua vez, irá encarecer o produto ao consumidor final”, aponta a CNA.

A CNA também indicou impactos com as duas novas restrições impostas pela MP em relação aos benefícios fiscais concedidos às empresas pela União, como a necessidade de entrega de declaração eletrônica e a imposição de novas condicionantes para fruição dos benefícios fiscais.

As mudanças aumentarão a burocracia fiscal, diz a entidade. “Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz na nota.

As novas condicionantes para fruição dos benefícios devem acarretar uma “onerosidade muito grande para o produtor rural e para a agroindústria. Caso haja algum tributo em aberto ou inscrição no CADIN, que sejam indevidas, não será possível usar os benefícios fiscais a que se tem direito – causando transtornos nas operações e aumento indevido dos custos tributários e de produção”, reclamou a entidade.

A CNA ainda criticou a delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio feita pela MP. Segundo a entidade, um dos impactos será a desuniformidade na aplicação das normas relativas ao imposto para os produtores rurais.

“Pode haver uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR”, diz a nota técnica. A CNA diz que, atualmente, já existe jurisprudência consolidada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre diversos temas controvertidos sobre o ITR. “Esse era, até hoje, o único tribunal administrativo competente para julgamento de processos que envolviam controvérsias sobre ITR”.

O segundo impacto medido pela área técnica da CNA é a “redução nas chances de êxito em discussões administrativas”.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber as principais notícias da Cafeicultura

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.