MEIO AMBIENTE – Decreto 6514: Setor rural prepara documento com propostas de mudanças

Por: 22/08/2008 15:08:01 - Notícias Agrícolas

Trabalho será entregue ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, no início da próxima semana


Um grupo técnico de trabalho, formado por entidades rurais, deputados da Comissão de Agricultura da Câmara e secretários estaduais de Agricultura, vai preparar um documento, com propostas de alterações para o Decreto 6514, para ser entregue ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, no início da próxima semana.


A informação é do presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) – www.srb.org.br -, Cesário Ramalho da Silva, que nesta quarta-feira (20) acompanhou, pela manhã, audiência pública com o ministro na Comissão de Agricultura da Câmara e no período da tarde participou de encontro com Minc no ministério do Meio Ambiente.


Segundo Ramalho, o ministro se mostrou disposto ao diálogo, receptivo e confiante no grupo. “Ele entendeu que o Decreto exacerbou, ressaltando que o texto original contém artigos inconstitucionais e inaplicáveis. Além disso, disse compreender que alguns pontos do Código Florestal também precisam ser revistos.”


O presidente da SRB destaca quatro mudanças, que deverão constar das propostas do grupo de trabalho.


1) Alongamento do prazo para averbação da Reserva Legal, já que o período de quatro meses é inexeqüível. “Ventila-se que o novo prazo será um ano, mas isso não está fechado”, diz Ramalho.


2) Existência da Reserva Legal fora do perímetro da fazenda e, eventualmente, do estado a qual pertence o imóvel rural. Ramalho enfatiza que o ministro também aceitou estudar a viabilidade da Reserva Legal ser feita com plantas que permitam o retorno econômico, como, por exemplo, árvores de seringueira, teca, entre outras. “O setor também quer discutir os atuais percentuais exigidos para Reserva Legal.”


3) Retirada do item que prevê o confisco dos bens do proprietário que, por ventura, descumprir algum item da legislação ambiental.


4) Revogar a proibição do plantio em encostas com mais de 45 graus de inclinação. Para Ramalho, se esta restrição continuar vai dilapidar áreas de produção de café no Espírito Santos e em Minas Gerais, de maçã em Santa Catarina, bem como as várzeas com lavouras de arroz no Rio Grande do Sul, entre outras. “Uma legislação ambiental justa e eficiente tem que contemplar as particularidades de cada região do País.”


O presidente da SRB lembra ainda que o Decreto ignorava a realidade financeira do pequeno produtor rural, que também deve se adequar à legislação. “O novo texto tem que prever isso, avaliar de onde virão os recursos.”


Fonte: SRB


 

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