São Paulo, 2 – O deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), presidente da Frente Parlamentar do Café, vai solicitar duas emendas à Medida Provisória (MP) 432, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de maio, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais, informou a assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Café (CNC).
Na primeira, Melles sugere alteração no item 1 da Alínea “a” do Inciso II do Artigo 6º da MP 432, cujo conteúdo seria alterado para: “ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se as multas por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, inclusive com o bônus de adimplência aplicado sobre a taxa de juros, e aplicação de encargos financeiros vinculados à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-A, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mais juros de 6% (seis por cento) ao ano pro rata die, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação.”
Segundo Melles, a modificação sugerida (em itálico) é justificada pela necessidade de se reduzir os encargos da dívida, expurgando, inclusive, os encargos adicionais cobrados dos produtores, que, devido à inviabilidade econômica em determinados momentos, não conseguiram seguir com o pagamento normal de suas dívidas. Essa emenda tem o intuito de dar, efetivamente, condições para que os produtores retornem à condição de normalidade e possam, com parcela de suas receitas anuais, cumprir com o novo fluxo de caixa determinado de acordo com as novas condições de pagamento, explicou o deputado.
Já a segunda emenda modificativa sugerida pelo parlamentar foi no item 1 da Alínea “b” do Inciso I do Artigo 6º, cuja redação passaria para: “permissão do reescalonamento do saldo devedor, mediante formalização de aditivo, distribuindo-o em parcelas anuais até 2020, segundo a periodicidade regular de obtenção de receitas pelo mutuário, vencendo a primeira parcela em data não inferior a 30 de novembro de 2009, podendo, a critério do Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC, o vencimento da primeira parcela ser fixado para 30 de novembro de 2010, considerando as diversidades regionais, o porte do produtor e o sistema de cultivo.”
Melles explicou que essa sugestão de alteração (distribuição de parcelas anuais, e não trimestrais, semestrais ou anuais, como redigido na MP 432, e o vencimento da primeira parcela não inferior a 30/11/2009) vem em decorrência da necessidade de concessão de um prazo de carência, não inferior a 12 meses, para que os produtores de café, que se encontram descapitalizados, possam reordenar seus fluxos de caixa e reprogramar suas receitas futuras, inclusive suas vendas, de acordo com suas obrigações. (Equipe AE)