Data Publicação: 18/04/08
Liminar do STJ proíbe corte de salário de fiscais em greve
Decisão dá fôlego à paralisação dos auditores, que completa um mês hoje
Luciana Nunes Leal e Renata Veríssimo, BRASÍLIA
A paralisação dos auditores da Receita Federal, que completa um mês hoje, ganhou fôlego com uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu o corte do pagamento dos grevistas. A medida tinha sido anunciado na semana passada pelo Ministério do Planejamento, amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de suspender o desconto dos dias parados foi tomada na noite de quarta-feira pelo ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho. No despacho, ele considerou a “natureza alimentar” dos salários e disse não acreditar que a suspensão do pagamento “possa conduzir à solução desejável desse impasse” entre governo e grevistas.
O ministro determinou o pagamento dos salários até o julgamento do mérito (decisão definitiva) pela Terceira Seção do STJ. Ontem, no início da noite, o governo apresentou recurso contra a liminar no STJ.
No fim da manhã, após tomar conhecimento da decisão, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) distribuiu nota informando que vai propor a manutenção da greve nas assembléias de hoje e sugerir que seja rejeitada a última proposta salarial recebida do Ministério do Planejamento.
Segundo o Unafisco, a liminar do STJ ratifica a legitimidade da greve. “A decisão tem um significado todo especial para os auditores, tendo em vista que reflete a compreensão do magistrado em relação ao movimento, já que a greve foi o último recurso utilizado pela classe para buscar o atendimento de suas reivindicações depois de mais de sete meses de negociação”, diz a nota.
A autorização para que o governo cortasse o ponto dos grevistas foi dada no dia 8 pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ele suspendeu decisão da Justiça gaúcha que garantia o pagamento dos salários. Mendes, porém, apontou o STJ como a instância adequada para decidir sobre greves nacionais.
Ao comentar ontem a manutenção do pagamento, Mendes evitou confronto com o STJ, mas afirmou que “não há justificativa para greve paga ou greve subsidiada”. Sobre o argumento de Nunes Maia de que os salários garantem a subsistência dos trabalhadores, foi irônico: “Então vão ficar dois anos em greve?” Em sua decisão, Mendes entendeu que a greve implica em quebra de contrato e, se não há prestação de serviços, não há pagamento de salários. E considerou que a greve dos auditores provoca “grave lesão à ordem pública”.
Segundo ele, a União pode optar por um recurso ao STF, o que faria o tribunal se manifestar de novo sobre a questão. A briga judicial entre União e grevistas ocorre porque não há lei reguladora da greve no serviço público.