ÍNTEGRA DA ANÁLISE – REUNIÃO REALIZADA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA – 08/04/2008
BLOCO A:
A) – SECURITIZAÇÃO I, II, PESA e RECOOP: Mantém as condições inicialmente proposta pelo Governo em termos de desconto para liquidação antecipada da dívida, atualização da parcela vencida com IPC-A mais juros de 6% ao ano e redistribuição do saldo vencido até 2025, mantendo os vencimentos previstos para 2008;
B) – FUNCAFÉ: Alterou o prazo de 2018 para 2020, manteve o juro do Programa, reduzindo de 9,5% para 7,5% e bônus de adimplência de 3,75% já pactuado, ficando estabelecida a taxa final de 3,75%;
C) – CACAU: Está sendo analisado tendo em vista os problemas do setor e a elevação da dívida em função do problema da Vassoura de Bruxa. O setor e o governo da Bahia estão participando também da discussão;
D) – PRODECER II – Está sendo analisado, observando os problemas decorrentes da exclusão das diversas renegociações ocorridas e as fontes envolvidas – DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e extinto BNCC – também será apresentada uma solução que será discutida em conjunto;
BLOCO B – CUSTEIOS PRORROGADOS:
A) – Recursos da Exigibilidade Bancária (R$ 2,18 bilhões) e Poupança Rural (R$ 3,49 bilhões) – Juros reduzidos para 6,75% ao ano – R$ 3,49 bilhões são equalizados – R$ 70 milhões;
B) – Recursos Livres (R$ 1,54 bilhões) – Juros de 10,5% ao ano;
C) – FAT Giro Rural (R$ 3,05 bilhões) – TJLP + juros de 3 a 5% ao ano, limitado a 9,25% ao ano – será tratado com o Banco do Brasil para reduzir o “spread bancário”;
PRAZOS DE PAGAMENTO – Acrescer 2 anos após o vencimento da operação, com acréscimo de mais 2 anos para as regiões afetadas por problemas climáticos e com decretação de estado de emergência, inclusive Mato Grosso e Rio Grande do Sul;
BLOCO C – INVESTIMENTOS:
A) – FINAME RURAL Especial (R$ 2,38 bilhões) – TJLP + juros de 3,25 = 9,5% ao ano;
B) – MODERFROTA (R$ 7,71 bilhões) – TJLP + 4% ao ano – 10,25% ao ano;
C) – Demais Operações (R$ 6,99 bilhões) – Juros de 8,75% ao ano;
PAGAMENTO: De 40% da parcela vincenda em 2008, até 30 de setembro;
PRAZOS DE PAGAMENTO – Acrescer 3 anos após o vencimento da operação e de 5 anos nos casos de operações contratadas nas regiões afetadas por problemas climáticos e com decretação de estado de emergência, inclusive Mato Grosso e Rio Grande do Sul;
BLOCO D – FUNDOS CONSTITUCIONAIS
– Está sendo tratado em função dos problemas regionais e necessidades das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
BLOCO E – DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) E DÉBITOS COM A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (AGU)
– Prazo de 5 anos, rebates e encargos financeiros serão reavaliados, para serem adequados e ajustados para possibilitar a renegociação – Possibilidade de ampliar para 10 anos e redução dos encargos (TJLP = 6,25%)
OUTROS TEMAS ABORDADOS:
A)- ESTUDO SEPARADO PARA OS SEGUINTES TEMAS:
– Arroz
– Fruticultura;
– Cacau;
– Condições a serem aplicadas aos débitos Mato Grosso e Rio Grande do Sul;
– Débitos da região Nordeste e Norte;
– Suinocultura;
– Aquicultura e Carcinicultura;
– Fundo de Catástrofe;
– Seguro Rural;
– Meio Ambiente;
– Cartelização dos mercados de defensivos e insumos agrícolas;
– Logística e Armazenagem, para redução de custos.