Segundo a ABIC, empresas de torrefação e moagem de café estão recebendo ofertas para aquisição de um produto denominado ‘Palha Melosa’ através de mensagens de e-mail.
Carta da ABIC
Mais uma vez chega ao conhecimento da ABIC a oferta do produto ‘Palha Melosa’ que vem sendo oferecido às empresas de torrefação e moagem de café, através de e-mail cujo remetente é Eduardo Ghidelli.
A adição do referido produto ao café torrado e moído é crime capitulado no Código Penal e em vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A fraude acima relatada é considerada gravíssima e a ABIC não medirá esforços para coibir e punir de forma exemplar os responsáveis.
Estaremos intensificando o monitoramento de marcas associadas e não associadas, lembrando que se ficar comprovada a adição intencional de produtos estranhos ao café a penalidade poderá ser até de Cancelamento do Direito do Uso do Selo ABIC e conseqüente exclusão do quadro social.
Para conhecimento, transcrevemos abaixo o e-mail que vem sendo distribuído:
‘Boa noite.
Comercializo café em coco e beneficiado, minha intenção é de repassar este produto (palha melosa, peletizada) diretamente para as torrefações, aqui na região de Londrina muitas já fazem uso …’
A entidade recomenda muita cautela e atenção.
Atenciosamente,
Nathan Herszkowicz – Diretor Executivo