Justiça suspende execução de dívida de agricultores

7 de setembro de 2007 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: O Estado de São Paulo

ECONOMIA & NEGÓCIOS
07/09/2007
 
Justiça suspende execução de dívida de agricultores
Suspensão vale até que o processo que pede a prorrogação de financiamentos bancários seja julgado
 
Chico Siqueira
A Justiça Estadual de São Paulo concedeu tutela antecipada a agricultores do interior do Estado obrigando os bancos a suspenderem a execução de dívidas contraídas para compra de tratores e implementos agrícolas. A tutela valerá até a conclusão do mérito do processo que julga a prorrogação dos financiamentos que foram feitos em 2004 pelo programa Modern Frota, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


A decisão, do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, foi dada em ação coletiva que beneficia cerca de 70 agricultores da Associação dos Produtores Rurais de Coroados e Região, que mantinham contratos com o Banco do Brasil, Nossa Caixa, Santander, CNH Capital, Rabo Bank e De Laje Landen, em agências nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.


Os bancos se recusavam a prorrogar as dívidas sob alegação de que eram meros intermediários do repasse das verbas oficiais. Os produtores alegam que a prorrogação por até um ano é obrigatória pela lei de política agrícola do governo, prevista no artigo 187 da Constituição Federal, e pelo Manual de Crédito Agrícola, baixado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.


De acordo com a Constituição e o manual, a prorrogação é obrigatória quando há incapacidade de pagamento por quebra de safra motivada por seca ou dificuldade de comercialização. Depois de duas safras afetadas pela seca e por falta de preço mínimo dos produtos, os agricultores de Coroados enfrentam a penhora e o leilão de bens. Por isso, segundo o advogado da associação, Jonair Martins, a decisão – que abre precedente a produtores rurais de todo o País -, é importante.


Ela barra a celeridade imposta pela Nova Lei de Execuções (11.282/2006). A nova lei facilita que os bancos executem as dívidas antes que a Justiça julgue o alongamento pedido por agricultores de todo o País. “Com isso, muitos produtores estão tendo bens levados a leilão e penhorados antes de a Justiça decidir a prorrogação do pagamento das dívidas”, disse.

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