Redação – Monitor Legislativo
São Paulo, 13 de julho de 2007 – Superintendente de Administração Tributária da Bahia fixa base de cálculo do ICMS para Café Cru em Grãos para o Período: 16/07/2007 a 22/07/2007 – Vigência em 16/07/2007
Data da publicação= 13/07/2007
Instrução Normativa nº 39, Bahia/2007 do poder Executivo
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Íntegra
Instrução Normativa nº 39 Superintendência de Administração Tributária – BA / 2007 | |
Ementa: Superintendente de Administração Tributária da Bahia fixa base de cálculo do ICMS para Café Cru em Grãos para o Período: 16/07/2007 a 22/07/2007 – Vigência em 16/07/2007 | |
Tipo: Instrução Normativa | UF: Bahia |
Município: – | |
Sigla: Superintendência de Administração Tributária – | |
Data: 12/07/2007 | Data do diário: 13/07/2007 |
Segmentos: Agronegócio, Alimentos | |
Assuntos: Tributário | |
Íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 SAT CONVÊNIOS: 15/90 e 78/90 – Café Cru em grãos – Saídas Interestaduais Período: 16/07/2007 a 22/07/2007 – Vigência em 16/07/2007. 10.01 – US$ 130,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA 10.02 – US$ 104,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON Gabinete da SAT, 12 de julho de 2007 Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária |