TRANSPORTES – Senadora Kátia Abreu apresenta emendas à MP 369

Por: 16/05/2007 15:05:49 - A Noticia - TO

As emendas têm por objetivo ampliar a competência da nova Secretaria, aumentar a competitividade e redução de custo no transporte hidroviário e rodoviário e priorizar a navegação interior mediante a construção de eclusas. Resumidamente, as emendas são:


1. Amplia as competências da Secretaria Especial de Portos – pela MP 369, a Secretaria tem apenas as competências relativas a portos marítimos. Emenda apresentada pela senadora Kátia Abreu incluir portos interiores e os diversos segmentos e modalidades de navegação como competências da nova secretaria, ampliando as suas atribuições. Essa medida racionaliza a estrutura organizacional dos portos e de navegação, transferindo para um único órgão as competências em outros órgãos do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);


2. Reduz custo para o transporte de cabotagem – autoriza a subvenção do óleo diesel para a navegação de cabotagem a exemplo do que existe para as embarcações pesqueiras nacionais. Essa medida iguala o custo do diesel na navegação de cabotagem com a navegação de longo curso de forma a dar competitividade ao transporte hidroviário nacional em relação ao transporte internacional. Atualmente, por exemplo, é mais barato um frete de longo curso entre o porto de Paranaguá a China, que custa US$ 72,32/t, para uma distância de 10.329 milhas, do que de Paranaguá para Fortaleza, que custa US$ 89,23/t, para uma distância de 1.812 milhas. A redução do custo do diesel deverá favorecer a redução do custo de cabotage;


3. Autoriza a importação de embarcações para o transporte de cargas – atualmente, os recursos formado com o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) só podem financiar a aquisição de navios fabricados em estaleiros nacionais. A medida prevê que possam ser adquiridos no mercado externo navios com capacidade de carga superior a 20 mil t. Essa medida aumenta a competição e reduz o custo de navios, atuando de forma positiva no aumento da frota de navios e a redução do custo de transporte hidroviário;


4. Isenta a cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de alimentos e biocombustíveis – O AFRMM incide no transporte hidroviário, com alíquota que varia de 10 a 40%. A medida isenta a incidência dessa contribuição no transporte hidroviário de arroz, leite, café, milho, soja, sementes de algodão, palma, biodiesel e álcool combustível. O objetivo é desonerar os alimentos e os biocombustíveis, contribuindo para a redução do custo para a população.


5. Permite a contratação de navios estrangeiros por produtores, embarcadores, contratantes de serviços de transportes, o exportador e o importador. Atualmente, a contratação de embarcações estrangeiras está restrita às empresas brasileiras de navegação. A medida retira o intermediário na contratação direta de embarcações estrangeiras, reduzindo custo e aumentando a competição no setor hidroviário;


6. Exclui a multa de R$ 1,00/t incidente sobre o produto transportado por rodovia, após a quinta hora de espera para a descarga da mercadoria – nos contratos entre o embarcador, proprietário da mercadoria, e o transportador em que haja cláusula que trata do tempo de espera, seja excluído essa multa. Esse ônus recai no custo de transporte onerando os setores produtivos. A Associação Nacional do Exportadores de Cereais (ANEC) estima que apenas no escoamento da produção de soja, o ônus será de R$ 267 milhões que recairão nos produtores rurais por conta de deficiência da infra-estrutura de escoamento da produção;


7. Torna obrigatória a implantação de eclusas paralelamente à construção de barragens – essa medida tem o objetivo de cumprir o uso múltiplo das águas, assegurando a navegação nos cursos de água navegáveis ou parcialmente navegáveis, de modo a contribuir positivamente na matriz de transporte hidroviário do País. O Brasil utiliza apenas 10 mil km de rios navegáveis quando o potencial é de 40 mil km navegáveis. Essa medida reduz custo de transporte, contribui para a redução da poluição, retira a pressão sobre o frete rodoviário, aumentando a competitividade dos setores produtivos. 

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