Os 6 melhores cafés classificados vão para o 9º Concurso Estadual de
Qualidade do Café de São Paulo, PrêmioAldir Alves Teixeira.
REGULAMENTO
ARTIGO 1º O 9º Prêmio Coopinhal
Regional de Qualidade de Café Safra 2010 visa incentivar o cafeicultor a
produzir café de qualidade e promover o segmento de cafés de alta qualidade
junto aos consumidores.
ARTIGO 2º Poderá concorrer ao prêmio
todo produtor de café (cooperado ou não) que tenha café depositado nesta
Cooperativa, e produza cafés da espécie “Coffea Arabica”, preparados por via
seca (café natural) e por via úmida (cereja descascado ou despolpado), dos
municípios de Águas da Prata, Amparo, Araras, Caconde, Casa Branca, Corumbataí,
Descalvado, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Leme, Mococa, Mogi
Guaçu, Piracicaba, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio do Jardim, São João
da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tambaú, Vargem Grande do Sul,
Lindóia, Águas de Lindóia, e outros municípios paulistas, bem como todos os
cooperados das demais unidades da federação.
ARTIGO 3º As
amostras para concorrer ao prêmio deverão conter 1.300 gramas, estarem embaladas
em sacos plásticos transparentes com a ficha de inscrição devidamente preenchida
(digitada ou em letra de forma) e assinada pelo produtor; deverão representar um
lote mínimo de 10 sacas e máximo de 20 sacas de café beneficiado nas peneiras 16
acima, com tipo 4 para melhor, bebida dura para melhor, com vazamento máximo de
2% na peneira 16 e teor de umidade máximo de 11% de acordo com a tabela oficial
brasileira de classificação. Cafés fora das características descritas neste
artigo, bem como com a mistura de grãos preparados por via seca e por via úmida
serão desclassificados.
ARTIGO 4º O produtor de café poderá
participar com mais de uma amostra de café, porém, somente um lote de cada
produtor poderá ser classificado entre os 3 melhores cafés preparados por via
seca e os 3 melhores cafés preparados por via úmida, sendo possível que o mesmo
produtor possua lotes classificados em cada uma das categorias.
ARTIGO 5º A ficha de inscrição juntamente com a amostra
deverá ser entregue até 16 de Setembro de 2010 na sede da Coopinhal. As amostras
que chegarem fora desse prazo serão desclassificadas. Parágrafo 1º
Todo o cooperado, bem como o produtor que se tornar cooperado e participar
do 9º Prêmio Coopinhal Regional de Qualidade de Café Safra 2010 receberá uma
cartela para participar do Show de Prêmios da EXPO-COOPINHAL.
ARTIGO
6º O produtor que vender seu lote antes da data prevista para a final do
prêmio será desclassificado.
ARTIGO 7º A Comissão Julgadora
escolherá os 3 melhores lotes preparados por via seca e os 3 melhores lotes
preparados por via úmida que serão divulgados no dia 18 de Setembro de 2010.
ARTIGO 8º O 9º Prêmio Coopinhal Regional de Qualidade de Café
Safra 2010, concederá, a partir da decisão da Comissão Julgadora, que ocorrerá
no dia 18 de Setembro de 2010, durante a programação da 3ª EXPO-COOPINHAL, a
cada uma das categorias de café (natural e cereja descascado), a seguinte
premiação:
Natural
Cereja Descascado ou
Despolpado
1º Colocado: R$
1.000,00
1º Colocado: R$
1.000,00
2º Colocado: R$
800,00
2º Colocado: R$
800,00
3º Colocado: R$
600,00
3º Colocado: R$
600,00
Os
produtores cooperados finalistas serão isentados da taxa de comercialização de
1,30% e da corretagem de 0,50% na venda de 100 sacas de café da safra 2010 e
receberão o certificado de qualidade. Paragráfo 2º: Os produtores
finalistas cooperados ou não também serão premiados por nossos parceiros com
insumos agrícolas.
ARTIGO 9º Dos 10 finalistas do 9º Prêmio
Coopinhal Regional de Qualidade de Café Safra 2010, os 3 melhores cafés
preparados por via seca e os 3 melhores preparados por via úmida participarão do
Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo Prêmio “Aldir Alves
Teixeira” com a possibilidade de participar do Concurso de Qualidade Nacional
promovido pela ABIC, para o que deverão ter mais 10 sacas do mesmo lote inscrito
no prêmio, perfazendo 20 sacas de café.
ARTIGO 10º As
decisões da Comissão Julgadora serão finais e irrecorríveis, cabendo aos
participantes, ao assinar a Ficha de Inscrição à concordância plena com as
condições gerais de participação neste regulamento.
ARTIGO 11º
Dúvidas de interpretação e omissões deste regulamento serão resolvidas e
decididas pela Comissão Coordenadora.