Torrefação mineira tem café apreendido por uso indevido do Selo de Pureza ABIC

7 de abril de 2011 | Sem comentários Consumo Torrefação

O juiz Daiton Alves de Almeida, da Comarca de Conceição do Rio Verde, município da região do Sul de Minas Gerais, acatou denúncia da ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café contra a empresa Comércio Indústria e Exportação de Café Vale do Rio Verde Ltda., por utilizar indevidamente o Selo de Pureza na marca ‘Café Cambuquira’. A liminar foi assinada na segunda-feira (4/04) e já está sendo cumprida: na quarta-feira (6/04), bobinas de embalagens foram apreendidas na sede da indústria e agora as diligências prosseguem no varejo. A ação no Sul de Minas conta com a atuação do Dr. Antônio Novais Caiafa, do escritório Caiafa Advogados, de Varginha.
 
A marca foi adquirida pela empresa Café Vale do Rio Verde da torrefadora Café Cambuquira, também de Minas Gerais, excluída há mais de seis anos do quadro associativo da ABIC. “Desde o início a nova proprietária da marca foi notificada que não poderia estampar o Selo de Pureza da ABIC”, diz o Dr. Alexandre Lima, responsável pela área jurídica da entidade. De acordo com ele, além do uso indevido do Selo, o ‘Café Cambuquira’ também foi constatado impuro em duas coletas feitas em pontos de vendas na cidade de Três Corações, em 2010: no café coletado em 27 de setembro, a análise detectou 4% de impurezas (cascas e paus), e em 14 de dezembro, 3,19%. O percentual permitido tanto no programa do Selo de Pureza, que existe há 22 anos, quanto na Instrução Normativa N. 16, do Ministério da Agricultura e em vigor desde fevereiro passado, é de 1%.
 
Certificação pioneira do setor de alimentos e bebidas, lançado pela ABIC em 1989, o Selo de Pureza só é concedido aos produtos de empresas associadas que forem constatados isentos de impurezas e adulterações. O programa de monitoramento é feito sobre as marcas de empresas associadas e não-associadas, que são coletadas por auditores no varejo, de forma aleatória e mais de uma vez ao ano, e são analisadas em laboratórios credenciados pela ABIC. A ação da entidade recai sobre as empresas associadas, que pode punir aquelas que tiverem marcas impuras ou adulteradas com a suspensão temporária de uso do Selo ou até com exclusão do quadro associativo.
 
“Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, que regulamenta os padrões para o café torrado em grão e torrado e moído, o Selo de Pureza torna-se mais importante ainda para o varejo e os consumidores, pois é a garantia de se estar adquirindo um café puro. Afinal, pureza agora é Lei”, diz Almir José da Silva Filho, presidente da ABIC, explicando que é justamente pela importância da certificação que a entidade mantém uma rigorosa fiscalização do uso autorizado do Selo de Pureza.

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