As artes do selo a serem utilizadas serão repassadas pelo Ministério da Agricultura
Brasília (24/6/2014) – O selo único oficial do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica passou por algumas alterações em relação ao
tamanho, cor e formato do fundo. As mudanças já estão publicadas no Diário
Oficial da União, Instrução Normativa nº 18, de 20 de junho de 2014.
O selo pode ser utilizado nas cores preta e verde, preta e cinza e ainda
preta ou branca, sendo que, no caso da versão em cor branca, o fundo deve ser
obrigatoriamente transparente. Nos três moldes, um fio de contorno deve delinear
a figura, acompanhando o desenho, com fundo preenchendo o interior em cor branca
ou transparente.
É importante ressaltar que o uso do fundo transparente somente será permitido
quando a cor do rótulo, da embalagem ou do produto contrastar com a cor dos
caracteres do selo, permitindo a identificação. O selo deve ainda obedecer a
requisitos como a utilização da fonte Helvética Neue Bold, área delimitada de
respiro em volta do selo e medidas superiores a 2,5 cm. Nos casos em que o selo
na medida mínima não caiba no rótulo da embalagem do produto, ele deverá ser
aplicado com medida de até 1 cm, sendo obrigatória a comercialização destes
produtos no varejo em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima
de 2,5 cm.
As artes do selo a serem utilizadas serão repassadas pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos Organismos de Avaliação da
Conformidade Orgânica credenciados para disponibilização gratuita aos produtores
cujos produtos tenham obtido certificação. A aplicação do selo na rotulagem do
produto não pode poluir nem encobrir nenhuma informação, sendo vedadas
associações às marcas comerciais e a aplicação na forma de etiqueta.
O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica somente
poderá ser utilizado em produtos orgânicos certificados, provenientes de
unidades de produção controladas por organismos de avaliação da conformidade,
credenciados no Ministério da Agricultura.
Clique
aqui para acessar a Instrução Normativa Nº 18