O projeto do Executivo que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural será discutido pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (9/5/07). O debate será na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, às 10 horas, no Auditório. Solicitado pelo vice-presidente da comissão, deputado Padre João (PT), o debate tem como convidados o secretário de Estado de Agricultura, Gilman Viana Rodrigues, e representantes do Conselho Estadual de Política Agropecuária, das federações da Agricultura e dos trabalhadores em agricultura e em agricultura familiar, além da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
O Projeto de Lei (PL) 409/07, do governador, que aborda a questão do seguro rural, já está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno. Ele foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO).
De acordo com o deputado Padre João, o seguro rural, junto do crédito rural e da política de preços mínimos, é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, uma vez que permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. “O nosso objetivo, com a audiência, é esclarecer a população rural sobre a utilização do prêmio de seguro rural, que ainda é pouco utilizado pelos agricultores brasileiros”, destacou. Segundo ele, isso acontece por vários motivos, como o alto risco inerente à própria atividade agrícola, a inexistência no País de uma tradição de prevenção de riscos, além da falta de incentivos governamentais.
Conteúdo do PL – A proposição foi entregue ao presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), pelo próprio secretário Gilman Viana Rodrigues, em 19 de março. De acordo com a mensagem do Executivo, o Estado arcaria com 25% do valor do prêmio. Atualmente, o governo federal já responde por 50%. Com isso, o produtor rural teria 75% do valor total subvencionado. A meta é que pelo menos 120 mil produtores rurais sejam beneficiados.
“O projeto é muito importante para garantir a tranqüilidade do trabalhador rural, sempre sujeito a prejuízos decorrentes da variação climática e do próprio mercado. É uma forma que ele terá de garantir sua renda para a próxima safra”, afirmou à época o secretário Gilman Viana Rodrigues. Segundo ele, o seguro rural é uma modalidade de seguro parecida com outras presentes no mercado. Ele explicou que, a exemplo do que acontece com o seguro de automóvel, o segurado só usará em casos de necessidade, para repor um eventual prejuízo. Na avaliação do secretário, os produtores de grãos devem ser os que mais vão procurar o seguro. Os recursos para a subvenção econômica serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura, segundo o projeto.
Conheça as mudanças durante a tramitação
Durante a tramitação, o projeto recebeu algumas emendas, mas é o Plenário que vai decidir, agora, qual o texto a ser aprovado. Na CCJ, o PL 409/07 recebeu três emendas. As emendas nºs 2 e 3 retiram do texto menções feitas aos pequenos produtores rurais, substituindo-as por produtores rurais, apenas. De acordo com a comissão, o princípio que norteia a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural é o da universalização de acesso a todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do porte econômico do empreendedor. Já a emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 83 da Lei 11.405, de 1994, a fim de determinar que o poder público institua programas específicos para atendimento ao pequeno produtor. Essa lei de 1994 dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
As alterações feitas pela Comissão de Política Agropecuária – subemenda nº 1 à emenda nº 1 e emendas 4 a 7 – têm como objetivo: substituir a expressão “pequeno produtor” pela expressão “agricultor familiar”; enfatizar as práticas agroecológicas entre os objetivos da subvenção econômica; dar prioridade à agricultura familiar, bem como a posseiros, arrendatários, parceiros ou assentados, povos e comunidades tradicionais e pescadores artesanais, aqüicultores e extrativistas; e promover a participação de câmara especializada do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) no planejamento e na execução do programa.
Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto foi novamente modificado. A CFFO entende que, ao se priorizar a agricultura familiar, é contrariado o princípio da universalização de acesso ao seguro rural, além de se excluírem outras atividades estratégicas, como a silvicultura e o agronegócio. Além disso, pondera que boa parte das ações e das políticas da Secretaria de Agricultura é voltada para a agricultura familiar. Por esse motivo, opinou pela rejeição das emendas nºs 4, 6 e 7, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
A CFFO apresentou, ainda, a subemenda nº 2 à emenda nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 5. A subemenda nº 2 à emenda nº 1 tem como objetivo garantir a universalidade de acesso, mas, ao mesmo tempo, assegurar atenção especial à agricultura familiar por parte do poder público. A subemenda nº 1 à emenda nº 5 propõe uma pequena mudança no parágrafo único acrescentado ao artigo 2º, a fim de garantir a participação de câmara especializada do Cepa no planejamento e no acompanhamento da execução do programa. A emenda nº 5 falava de planejamento e execução e não de acompanhamento da execução – o que, para a CFFO, é mais viável operacionalmente.