O NOVO CENÁRIO DO FUNRURAL E PIS/COFINS

Murilo Souto Melo, economista

O mês de Setembro de 2011 entrará para a história do mercado de café brasileiro.  Duas decisões de importante impacto na tributação do produto café foram finalmente tomadas.

Primeiramente, a 8ª Turma do TRF/1ª Região suspendeu a exigibilidade do FUNRURAL sobre a receita de produtor rural – pessoa física.  Essa decisão foi proferida em recurso da Fazenda Nacional contra decisão que havia suspendido a exigibilidade da referida contribuição. E mais recentemente, a presidente Dilma Rousseff assinou a MP 545, medida provisória que altera o PIS/COFINS na cadeia produtiva do café.

Tais medidas colocam em pé de igualdade todos os elementos da cadeia mercadológica do café, os vendedores (produtores, cooperativas e empresas comerciais) e os compradores (exportadores e indústrias), eliminando vantagens competitivas até então determinantes para o êxito daquelas que possuem dentro de sua estrutura aplicação legal dos créditos gerados nas operações de compra em detrimento daquelas que não possuem.

A partir de Janeiro de 2012 a equidade das empresas estará à prova, a competitividade será acirrada e aquelas que possuírem a melhor originação, melhor estrutura logística e conseqüentemente melhor destinação do produto consolidarão e/ou reconquistarão o seu market share.

Em resumo, com as novas medidas postas em prática a partir do início do próximo ano, o mercado de café voltará a ser o que foi no passado, acirrado e competitivo.

Fonte: Rastro Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda

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