CERRADO
30/05/2008
MP define diferentes formas de negociação
Depois de quase um ano de renegociação entre o Governo Federal, o Congresso e entidades representativas do setor rural e produtores com o Governo Federal, a Medida Provisória 432, que reestrutura a Dívida Rural, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 27. A renegociação atenderá 2,8 milhões de contratos de crédito rural abrangendo R$ 75 bilhões do saldo devedor dos produtores rurais, o que representa 85,7% do total da dívida, estimada em R$ 87,5 bilhões.
A MP permitirá recálculo e quitação de passivos relativos à securitização I e II, Pesa, Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, Recoop, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais, custeios e investimentos.
Já as medidas para a agricultura familiar abrangem Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da Terra. A medida já foi encaminhada ao Congresso Nacional.
Durante a solenidade de assinatura, o presidente Lula e os ministros anunciaram a criação (via decreto) de adidos agrícolas do Brasil nos principais mercados de interesse nacional, como Estados Unidos, União Européia, Rússia, Japão, China, África do Sul e Argentina.
O governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para criar um fundo de catástrofe.
O objetivo é cobrir eventuais danos no sistema de seguro rural devido a problemas climáticos. O fundo será montado por meio de consórcios formado por seguradoras e será subsidiado pelo Tesouro Nacional.
Pontos
A MP define diferentes formas de negociação para cada grupo de dívida. Entre elas, redução dos encargos sobre as prestações vencidas e não pagas, concessão de prazo adicional para pagamento, redução das taxas de juros das operações de custeio prorrogadas, de crédito fundiário e de alguns programas de investimento.
Contempla também, redução do saldo devedor vencido entre as parcelas a vencer, descontos para liquidação das operações antigas com risco da União e para liquidação de operações antigas do Pronaf e tratamento diferenciado para o Nordeste e os municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade.
O governo autoriza ainda a renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), desde que o motivo que originou a inscrição seja a dívida objeto da renegociação.
A MP pretende facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90.
A medida prorroga dívidas de custeio das safras 2003/2004 a 2005/2006, prevendo redução das taxas de juros controlados de 8,75 para 6,75% ao ano. As operações do FAT Giro Rural terão bônus de adimplência nas taxas de juros que cai para 8,75% ao ano. As dívidas de investimentos também terão redução de taxa de juros.
A medida prorrogou também o prazo de contratação das operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para 30 de setembro de 2008.