AGRONEGÓCIOS
14/08/2007
Mônica Scaramuzzo
Oito exportadores de café ganharam no Tribunal de Justiça do Espírito Santo um processo movido contra as empresas de transporte marítimo. Nesse processo, os exportadores alegam que os armadores, que administram terminais e contêineres, cobram taxas, que deveriam ser pagas pelos importadores durante a contratação do frete.
Guilherme Braga, diretor-executivo do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), argumenta que quase 100% dos embarques de café do Brasil são na modalidade Fob (free on board), na qual as despesas com frete correm por conta dos importadores. Mas, na prática, não é o que acontece. O pacote de taxas, considerada indevida pelos exportadores, tem um custo de R$ 400 a R$ 600 por contêiner embarcado.
Entre as taxas cobradas, os armadores incluem a chamada tarifa Bill of Lading (BL), que é uma cobrança para emissão de um documento inerente ao transporte de cargas. Braga argumenta que essa taxa é indevida, uma vez que os armadores cobram por um recibo para garantir que a carga encontra-se nas mãos dos representados (os armadores). Por esse serviço, é cobrado entre US$ 25 e US$ 50 por documento entregue.
Outra cobrança é a do THC (Terminal Handling Charge). Segundo o Cecafé, os armadores condicionam a liberação do BL mediante o pagamento desse documento. Outra tarifa cobrada é a ISPS (International Ship & Port Facility Security Code), de US$ 5 por contêiner. Essa tarifa é uma espécie de medida adicional de segurança. Mas o Cecafé alega que não há um padrão determinado para a cobrança dessa taxa. Segundo o Cecafé , os terminais de contêineres passaram a cobrar duas taxas: a de lacre e de pesagem de contêineres. Na de lacres, o Cecafé argumenta que essa prática consiste em substituir os lacres originais. A cobrança é de US$ 5 por contêiner. Essa é uma exigência somente dos EUA. Na de pesagem, a taxa refere-se à pesagem das cargas que entram nas dependências desses terminais.
O processo foi movido no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde estão sediadas as grandes exportadoras de café do país. Foram beneficiadas na ação as exportadoras Unicafé, Coimex, Tristão, Cafenorte, Esteve, Dadalto Café, Deolindo Perin e a Custódio Forzza.
Segundo Márcio Brotto de Barros, advogado da Bergi Advogados, que representou a Unicafé, uma das maiores exportadoras do país, no caso, o processo abre precedente para que outras empresas também questionem essas tarifas. “O ganho [do processo] é importante paras os exportadores porque comprova que essas tarifas não têm base legal.” Os armadores, contudo, podem recorrer da decisão.
Uma fonte do setor exportador ouvida pelo Valor afirma que essas tarifas não estão restritas aos exportadores de café. “A cobrança se estende para a maioria dos embarques dos agronegócios e também de outros setores”, diz a fonte.