DRAW BACK ROTULAGEM E O PRODUTOR…

Fernando Souza Barros   27/08/2014


 


Em Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 11:31,


Ameaça e terrorismo contra os cafeicultores e a nação!


Drawback –  DEFINIÇÃO : (“Arrastar de Volta”) – Operação pela qual o contribuinte se compromete a Importar a mercadoria, assumindo o compromisso de a Exportar após o beneficiamento.


Primeiramente, os cafeicultores são radicalmente contra a importação de café para atender o Drawback.


O Brasil é o detentor do desenvolvimento das melhores variedades de café, inclusive, cultivados em outros paises. Possuímos mais de 200 tipos / espécies de café para atender a todas as necessidades para compor o proposto. Como o maior produtor mundial de café, temos ainda a possibilidade de ampliar a nossa produção em quantidade e qualidade dado a diversidade climática, edafoecológica e, microclimas especiais encontrados nesse Brasil, que é um verdadeiro continente.


A abertura da importação trará sérios prejuizos ao setor produtivo e a nação, beneficiando tão somente os grandes Traders e Multinacionais que já nos exploram durante séculos.


Agregar valor, poderemos e devemos implementar,  utilizando a nossa própria produção. Na necessidade de produzir algo totalmente diferenciado, temos todas as condições técnicas para tal. Para pontuarmos uma politica coerente, com nossas necessidades precisamos passar por diversos pontos no encalço de melhorarmos a politica cafeeira que encontra-se banalizada e sem nenhum direcionamento. Pontos esses que passaremos a seguir:


1 –  Necessidade de Rotulagem:  Não é possível continuarmos a fornecer ao mercado consumidor os cafés industrializados no Brasil, de modo geral, onde não atende o minimo de princípios de qualidade e mesmo relativo a segurança alimentar. A nossa industria, tem utilizado cafés de péssima qualidade, palhas de café, cereais e outros componentes enganando o consumidor, trazendo sérios prejuízos aos cafeicultores. Além do mencionado, usamos o PVA (preto, verde e ardido) que não passa de resíduo do café exportado. Nenhum país do mundo importa o PVA, dado a péssima qualidade e, a segurança alimentar. Sabemos que o PVA possui agentes contaminantes, maléficos a saúde humana. Apresentamos na Assembléia Legislativa de Minas, em maio de 2014,  um projeto para rotulagem, baseado num projeto – lei, conduzido pelo deputado Mário Henrique Caixa. Nesse trabalho, colocamos todos os aspectos necessários para a rotulagem e, a eliminação do PVA, dado ao risco da contaminação com a OCRATOXINA (OTA).


Todos os produtos alimentícios são rotulados, inclusive, a água. O café passa por um desleixo proposital colocando acima da segurança alimentar a ganância financeira e, a nossa industria no encalço de lucros, tem omitido a rotulagem especificando os componentes, principalmente, no que se refere a porcentagem de café arábica e robusta. O consumidor tem o direito de escolher e conhecer o que está ingerindo. A industria está tolhindo este direito do consumidor. A ANVISA, deverá fiscalizar e, penalizar esta atitude irresponsável.


2 – Preço Mínimo: A política de preço mínimo, é estabelecida como lei pelo estatuto da terra onde, é definido nos artigos 73 e 85, do referido estatuto, Lei nº 4504 de 30 de novembro de 1964,  que estão em plena vigência. No capítulo 3, item XII, do artigo 73, garante a exigência do preço minimo a produção agrícola. No Artigo 85, reza a necessidade de estabelecer o preço mínimo 60 dias, antes do período agrícola, de acordo com os indíces fixados pelo Conselho Estadual de Economia. O Preço Mínimo tem que passar por crivos de entidades renomadas na cafeicultura como a UFLA, USP/FEALQ ou outra entidade de credibilidade. Após a determinação do custo de produção embutindo todos os aspectos, deverá ser acrescido uma margem de 30% ao produtor rural / cafeicultor. Tal lei, não tem sido respeitada, deixando os cafeicultores a mercê de um comércio sanguinário e o setor governamental tem sido omisso e leniente, deixando a critério do comercio internacional e nacional aproveitarem dessa irresponsabilidade com a classe produtora.


3 – Importação: Na necessidade da importação de café, se necessário, pela baixa produção brasileira, decorrente a severíssima seca que estamos atravessando, deverá ser realizada dentro dos preceitos do preço mínimo acima desrito e, corrigido mensalmente pelos indíces convencionais de correção.


4 – Controle fitosanitário:  Por lei, é proibido a importação de qualquer matéria prima oriunda do setor agropecuário, sem passar por um rigoroso controle fitosanitário, para não colocar em risco a produção nacional decorrente a contaminação de agentes fitopatológicos e pragas. Além desse aspecto, os produtos deverão ser também analisados dentro do conceito da contaminação dos derivativos e desdobramentos de fungos e bactérias nocivos a saúde humana.


5 – Aspecto Social e Ambiental: O Brasil, produz café dentro dos processos socioambientais de alto rigor perante nossos concorrentes, em geral, que utilizam mão de obra escrava e sub-escrava desrespeitando as convenções da OIT. No Aspecto ambiental, atualmente, somos extremamente criteriosos e existem leis , normas e a própria formação cultural de nossos agricultores, voltados a preservação do meio ambiente. Portanto, NÃO poderemos importar café de países que não cumprem com os critérios socioambientais.


6 – ZPE (Zonas de Processamento de Exportação): Para eventual implantação do Drawback, faz-se necessário a designação clara e límpida da Zona de processamento de exportação. Importar café sem o mínimo critério dentro desse aspecto será um suicídio para a cafeicultura nacional. O profissionalismo, a normatização e a legalização através de leis rigorosas, deverão ser implantados e praticados.


 A Nestlé ou outra empresa que se propõe a agregar valor ao nosso café será muito bem vinda, mas, utilizando os nossos cafés e, caso queira algo totalmente diferenciado, seremos capazes de produzir. Seguindo sua estratégia, que não condiz com nenhum aspecto técnico de qualidade e de quantidade usando um subterfúgio irracional. Na realidade, o setor produtivo entende que, trata-se de política com o único intuito de baixar ainda mais os nossos preços e colocar o produtor / cafeicultor numa condição de miserabilidade e, prejudicando os empregos dos trabalhadores rurais. Uma multinacional não tem corpo e nem alma. A Alma é o dinheiro e os lucros exorbitantes. Uma fábrica com investimento de 180 milhões de dólares é ínfima perto do Agronegócio Café no Brasil. Uma fábrica dessas será totalmente tecnificada utilizando o mínimo de mão de obra (talvez algumas dezenas), em detrimento ao grande desemprego dos trabalhadores rurais e, a ruína dos cafeicultores, pois, não existirá uma lei única para a Nestlé e sim abrirão o mercado para centenas de outras empresas do ramo e, adeus à cafeicultura nacional. Não podemos abrir uma exceção, pois, seguindo o dito popular “POR ONDE PASSA UM BOI, PASSA UMA BOIADA”.


Dentro dessa exposição e argumentação, esperamos dos nossos governantes uma responsabilidade e discernimento, impedindo tal atitude.


A classe produtora / Cafeicultores, precisa de apoio numa fase tão amarga e angustiante como estamos atravessando e, a insegurança proposta pela importação de café leva-nos a concluir que estamos totalmente desamparados.  Esta proposta é um verdadeiro absurdo perante a situação atual que atravessa o setor produtivo.


 


Armando Matielli


Engenheiro Agrônomo


MBA em Agrobusiness


Cafeicultor em Guapé / MG


Diretor da SINCAL – Associação Nacional dos Sindicatos das Regiões Produtoras de Café e Leit

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