Diretores da ACARPA debatem questão da Contribuição Rural (FUNRURAL)

Diretores da ACARPA debatem questão da Contribuição Rural (FUNRURAL)
04/03/2010 9:30:35



No dia 25 de fevereiro os Diretores e Advogados do Departamento jurídico da ACARPA se reuniram com Dr Wolmar Esteves, da Pactum Consultoria para tratarem da questão da contribuição rural sobre a receita bruta da comercialização.


Trata-se do FUNRURAL, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Em 1997 a ACARPA junto à ACA e ASSOCAFÉ, impetraram Mandato de Segurança contra o INSS, alegando ser inconstitucional a contribuição, conforme disposição do art.25, I da Lei 8212/91 (Processo n° 97.61406-0).


Segundo Dr Wolmar, o processo da ACARPA está no Supremo Tribunal Federal, aguardando o encerramento do processo do Frigorífico Mataboi para ser julgado. O processo do Frigorífico Mataboi de Araguari aguarda publicação do acórdão, para eventual recurso da União.


Há expectativa de que este processo esteja definitivamente julgado neste primeiro semestre, para que o processo da ACARPA possa ser julgado até o final de 2010. Informou que o processo em andamento refere-se à Lei 8.212/1991, com as alterações promovidas em 1.992 e 1.997 (Leis 8540 e 9528).


Para discutir a Lei 10.256/2001, a entidade teria que entrar com Ação Ordinária, no máximo até 8 de junho de 2010, para que os produtores possam receber os valores de 2001 até a data atual. Sugeriu que seja feita análise e revisão do Estatuto da Associação e fazer as alterações necessárias para dar suporte à ação.


A imprensa divulgou que o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de 1992. Esse dispositivo foi o que instituiu o recolhimento da contribuição para o FUNRURAL sobre a receita bruta da comercialização da produção rural dos produtores.


A decisão deste caso foi proferida em Recurso Especial interposto pelo Frigorífico Mataboi, que contestava a obrigatoriedade do recolhimento do FUNRURAL, descontada aos seus fornecedores. O desconto era de 2,5% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Desse total, 2,3% eram destinados ao INSS e 0,2% ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Dr Wolmar considerou que a matéria divulgada pela imprensa sobre a decisão do STF, com relação ao Frigorífico Mataboi, ainda não foi publicada oficialmente. Somente quando for publicada é que saberemos como o Supremo se manifestou perante à legislação de 2001.


Foi questionado pelos diretores sobre quais produtores receberiam, se todos os associados ou se somente os associados do momento da entrada do Mandado de Segurança. Dr Wolmar sustentou, com base na jurisprudência existente, que todos aqueles que estiverem associados no momento da decisão do STF no processo da ACARPA, serão beneficiados.


Na melhor das hipóteses poderão receber os recursos de 1988 até 2010, o mais provável é que seja julgado procedente o pedido para recuperar os valores entre 1988 e 2001. A informação é da Assessoria de Imprensa da ACARPA.

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