COTAÇÃO DO CAFÉ – Pressionado por liquidações de fundos mercado cafeeiro fechou em forte baixa -8,60









Infocafé de 07/07/08    










 









































































MERCADO INTERNO
 
BOLSAS N.Y. E B.M.F.
Sul de Minas R$ 255,00 R$ 245,00  
Contrato N.Y.

Fechamento

Variação
Mogiano R$ 255,00 R$ 245,00 Setembro/2008 143,30 -8,60
Alta Paulista/Paranaense R$ 250,00 R$ 240,00 Dezembro/2008 146,90 -8,55
Cerrado R$ 258,00 R$ 248,00 Maio/2009 150,40 -8,45
Bahiano R$ 250,00 R$ 240,00  
* Cafés de aspecto bom, com catação de 10% a 20%.
Contrato BMF

Fechamento

Variação
Cons Inter.600def. Duro R$ 235,00 R$ 232,00 Setembro/2008 172,50   -8,90
Cons Inter. 8cob. Duro R$ 238,00 R$ 234,00 Dezembro/2008 175,95   -9,05
Dólar Comercial: R$ 1,6010 Maio/2009 179,00 -1,010

  Pressionado por liquidações de fundos acompanhando o desempenho negativo de outras commodities, o mercado cafeeiro registrou forte baixa neste inicio de semana, a posição setembro atingiu mínima de -1,050 pontos fechando com -8,60. No interno dia “travado”com valores nominais”.

  Os fundos e pequenos especuladores elevaram o saldo líquido comprado no mercado de café na Ice Futures, segundo relatório de traders divulgado pela Commodity Futures Trading Commission (CFTC), referente ao dia 1º de julho de 2008. No café, os fundos passaram de um saldo líquido comprado de 25.738 para 28.775 lotes. Fundos e especuladores aumentaram o saldo líquido comprado de 28.811 para 32.073 lotes.
  A cotação do dólar acompanhou parcialmente a piora dos mercados financeiros americanos e da Bovespa à tarde e reduziu a queda que apresentava pela manhã. Mesmo assim, a moeda fechou em baixa, com um fluxo cambial positivo ao País. O dólar terminou o dia cotado à R$ 1,6010, em queda de 0,44%. “Houve ingressos financeiros e uma parte deles pode ter sido antecipação da entrada esperada de cerca de US$ 3 bilhões da Vale”, disse um operador. O giro financeiro total à vista somou cerca de US$ 1,913 bilhão. Após iniciar a sessão em leve alta, em meio à cautela com a importante agenda da semana e o início, amanhã, da temporada de balanços dos EUA, o dólar devolveu os ganhos e rompeu momentaneamente a marca de R$ 1,60, indo até R$ 1,599 (-0,56%), a menor cotação do dia. No entanto, com a mudança de direção para queda dos índices acionários em Nova York no início da tarde, por causa de vendas de ações do setor financeiro, o dólar reduziu as perdas ante o real. Boa parte desses investidores lideraram um forte movimento de busca de proteção nos títulos do Tesouro dos EUA.

  O Banco Central do Brasil publicou, ontem, mais duas resoluções relativas à cafeicultura. Na primeira, nº 3.585, a instituição impôs “limite de crédito: até R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional de Credito Rural (SNCR), com recursos obrigatórios do crédito rural ou do Funcafé, e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, com recursos das citadas fontes”. Esse novo texto, que revoga a Resolução nº 3.569, implica que o produtor poderá fazer a retirada do Funcafé e/ou do Crédito Rural do limite máximo acumulado disponibilizado para as linhas de custeio e colheita.

Ou seja, cada produtor pode retirar, para custeio e colheita, R$ 3.000,00 acumulados do Funcafé e do Crédito Rural por hectare. Exemplificando: se um cafeicultor retirou R$ 1.000,00 para custeio do Funcafé, ele terá direito a apenas mais R$ 2.000,00 para colheita, com a retirada podendo ser feita do Crédito Rural ou mesmo do próprio Fundo. Já a segunda resolução publicada ontem, nº 3.588, faz menção ao MCR 13-5 (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota), o qual passou a vigorar com o seguinte texto para a cafeicultura: “limites de crédito de 90% (noventa por cento) do valor dos bens objeto do financiamento; encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano); prazo de reembolso: até 6 (seis) anos, quando o crédito for destinado à aquisição de tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café”. A Resolução nº 3.588, que passou a vigorar ontem, institui, no âmbito dos programas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável e promove ajustes nas normas do programa de investimento Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) para o café. Com base no texto dessa Resolução, o cafeicultor poderá se utilizar de recursos do BNDES para a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras, visando investir em sua lavoura. Feita a retirada do capital junto ao BNDES, esse valor poderá ser pago em até seis anos, com juros de 9,5% ao ano. CNC – Assessoria de Imprensa .











 




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