Brasília, 19 – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou hoje que o governo ampliará o prazo para pagamento total ou mínimo de débitos referentes a várias dívidas do setor rural para 30 de junho. As dívidas venceram em 30 de dezembro do ano passado. O benefício será válido apenas para quem procurou o banco até 12 de dezembro do ano passado para aderir ao processo de repactuação das operações de crédito rural previsto na Lei 11.775, antiga Medida Provisória (MP) 432. Porém, técnicos do governo não foram encontrados para confirmar a informação.
Entrariam no pacote as dívidas dos programas de securitização, Recoop (voltado para as cooperativas), custeio rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e as quatro etapas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. “Muitos produtores não conseguiram pagar até dezembro por falta de renda. Até o meio do ano ele terá sua safra comercializada e eles podem ter melhores condições de pagamento”, diz o presidente da Comissão Nacional de Endividamento da CNA, Homero Pereira.
Segundo a CNA, a ideia do governo é articular junto a parlamentares a inclusão de emendas com a mudança em MPs que tramitem no Congresso. A Lei 11.775, sancionada no ano passado, estabeleceu medidas de estímulo à renegociação de um passivo de R$ 75 bilhões em dívidas de produtores rurais, envolvendo mais de 2,8 milhões de contratos.
A cafeicultura também é outra atividade que deverá ser contemplada, informou a CNA. Uma das emendas preparadas pelo governo prevê que o vencimento da primeira parcela neste ano para quem optou por redistribuir as parcelas de débitos do Funcafé até 2020, tanto para parcelas pagas em dia quanto para as operações em situação de inadimplência. Haverá a opção por fazer o pagamento das suas parcelas em sacas de café.
As alterações estudadas pelo governo deve permitir ainda que fruticultores e carcinicultores possam contratar novos financiamentos para investimento, mesmo que ainda não tenham liquidado débitos anteriores também relacionados a operações de investimentos. Neste caso, a regra valeria para operações do Pronaf, recursos controlados do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Prodecer III
Outra medida autoriza o gestor financeiro do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) a contratar, até 30 de junho deste ano, nova operação para liquidar dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – Fase III (Prodecer III). Também será admitida a reclassificação para o âmbito do FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) dos contratos realizados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em relação às operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), a equipe econômica do governo quer autorizar a inclusão de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na renegociação. (Fabíola Salvador)