Brasília (6.1.2009) – Ao beber seu cafezinho, o consumidor brasileiro pode ter certeza de degustar uma bebida de qualidade garantida. A partir deste ano, as condições dos produtos oferecidos à população serão examinadas por fiscais federais agropecuários, em cumprimento à regulamentação técnica certificada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de uma Instrução Normativa a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Nenhum outro país produtor de café tem uma legislação que estabelece padrões mínimos de identidade e de qualidade para a classificação do café em grão torrado e café torrado e moído, sob ponto de vista de sabor, aroma e torra.
A norma técnica foi submetida à consulta pública, recebeu sugestões, críticas e recomendações de toda a cadeia produtiva do café, da sociedade civil e do governo.
Elaborado por técnicos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e do Departamento do Café, o regulamento técnico determina os limites máximos permitidos de umidade e de impureza e matérias estranhas ao café em grão torrado e ao café torrado e moído. Estabelece, ainda, a adoção de um nível mínimo de qualidade para café.
Controle do produto – O secretário de Produção e Agroenergia do Mapa, Manoel Bertone, ressalta que a legislação é um avanço, pois permite ao Ministério, como órgão regulador das políticas públicas para o café, exercer maior controle da qualidade do produto oferecido ao consumidor. “Com a normatização da qualidade do café, o Ministério terá uma atuação mais ativa para fazer com que esta qualidade chegue ao consumidor, inibindo procedimentos irregulares e ilegais”, ponderou.
Bertone lembra que o trabalho atende aos anseios dos representantes do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), e foi elaborado em consonância com a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
A expectativa do diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia, Lucas Ferreira, é que a medida colabore para o aumento do consumo interno do produto. “Isso com base no resultado de pesquisas nas quais a melhoria do produto induz ao maior consumo, além do aspecto da saúde e da segurança alimentar”, explica.
Setor apóia iniciativa inédita – O ineditismo da iniciativa é ressaltado pelo diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Maçao Tadano. “Não existia na esfera federal norma que tornava obrigatória a classificação e a avaliação da qualidade da bebida do café oferecido ao consumidor brasileiro”, enfatiza. Segundo ele, havia regulamentação para café em grão cru para definir as características de identidade e qualidade das espécies Coffea arábica e Coffea canephora.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Nathan Herszkowicz, o governo federal preencheu um vácuo na área de café torrado e moído. A iniciativa, segundo ele, era esperada pelo setor produtivo, especialmente pela Abic, que, desde 1989, desenvolve o Programa do Selo de Pureza, que em 2004 lançou o Programa de Qualidade do Café e, em 2007, o Programa Cafés Sustentáveis do Brasil.
Herszkowicz ressalta que a normatização vai coibir adulterações, protegendo tanto as indústrias torrefadoras como os consumidores. Para os próximos anos, a expectativa é incrementar e consolidar o mercado cafés Superiores, Gourmet e Especiais. “Estas iniciativas contribuirão para manter o crescimento do consumo de café internamente”, avalia.
As empresas de torrefação, cerca de 1,5 mil, terão um prazo de 180 dias, após a publicação da norma, para a adequação aos novos padrões. Entre outras medidas, as indústrias terão de capacitar pessoal para a classificação do café e emitir laudos de classificação do lote estabelecido pelo padrão mínimo de qualidade, de acordo com a nova legislação.
Principais medidas – Rotulagem
– As embalagens deverão conter a expressão Café em grão torrado ou Café torrado e moído, acrescida da marca comercial, se houver, a identificação do lote e prazo de validade.
– Também deverá constar o nome ou razão social, Cadastro Nacional de Pessoal Física (CNPJ), endereço do torrefador, embalador ou responsável pelo produto.
– Nos produtos importados, além da rotulagem exigida para o produto nacional, precisa apresentar o país de origem e o nome, CNPJ endereço do importador.
Você sabia?
• O café é a segunda bebida com maior penetração na população, atrás apenas da água e à frente dos refrigerantes e do leite. O consumo interno cresce em média 4,5% ao ano, enquanto o consumo mundial cresce 1,5%. ou seja, os brasileiros consomem café quase três vezes a mais do que a média mundial.
• O consumo per capita, de acordo com pesquisa da Abic, é de 5,6 kg de café em grão cru ou 4,51 kg de café torrado, quase 74 litros para cada brasileiro por ano. O estudo mostra que o brasileiro está consumindo mais xícaras de café por dia. Este resultado iguala o consumo por habitante/ano do Brasil ao da Itália (5,6 kg/hab/ano), supera o da França (5 kg/hab/ano) ficando abaixo da Alemanha (5,8 kg/hab/ano).
• Os campeões de consumo ainda são os países nórdicos com a Finlândia alcançando 12 kg/hab/ano.
Vocabulário
Blend – identifica um produto resultante da composição de grãos de diferentes espécies do gênero Coffea.
Liga – grãos da mesma espécie do gênero Coffea.
Bebida – é o líquido obtido por infusão, percolação (forma de preparação de café em que a água quente passa pelo pó de café, retirando os componentes de aroma e sabor. Exemplo: cafeteira italiana), decantação ou outro processo a partir do café torrado e moído. O aroma e sabor apresentam em uma gradação que vai desde agradável, brando e adocicado passando pelo adstringente e áspero, até o sabor iodofórmio e o ácido fênico, levando as denominações de estritamente mole, mole, apenas mole, duro, riado, rio e rio zona.
Matéria estranha – detritos vegetais não oriundos do cafeeiro, grãos ou sementes de outras espécies, corantes, açúcar e borra de café solúvel ou de infusão.
Impurezas – casca, pau e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro.
Ao beber seu cafezinho, o consumidor brasileiro pode ter certeza de degustar uma bebida de qualidade garantida. A partir deste ano, as condições dos produtos oferecidos à população serão examinadas por fiscais federais agropecuários, em cumprimento à regulamentação técnica certificada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de uma Instrução Normativa a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Nenhum outro país produtor de café tem uma legislação que estabelece padrões mínimos de identidade e de qualidade para a classificação do café em grão torrado e café torrado e moído, sob ponto de vista de sabor, aroma e torra.
A norma técnica foi submetida à consulta pública, recebeu sugestões, críticas e recomendações de toda a cadeia produtiva do café, da sociedade civil e do governo.
Elaborado por técnicos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e do Departamento do café, o regulamento técnico determina os limites máximos permitidos de umidade e de impureza e matérias estranhas ao café em grão torrado e ao café torrado e moído. Estabelece, ainda, a adoção de um nível mínimo de qualidade para café.
Controle do produto – O secretário de Produção e Agroenergia do Mapa, Manoel Bertone, ressalta que a legislação é um avanço, pois permite ao Ministério, como órgão regulador das políticas públicas para o café, exercer maior controle da qualidade do produto oferecido ao consumidor. “Com a normatização da qualidade do café, o Ministério terá uma atuação mais ativa para fazer com que esta qualidade chegue ao consumidor, inibindo procedimentos irregulares e ilegais”, ponderou.
Bertone lembra que o trabalho atende aos anseios dos representantes do Conselho Deliberativo da Política do café (CDPC), e foi elaborado em consonância com a Associação Brasileira da Indústria do café (Abic).
A expectativa do diretor do Departamento do café, da Secretaria de Produção e Agroenergia, Lucas Ferreira, é que a medida colabore para o aumento do consumo interno do produto. “Isso com base no resultado de pesquisas nas quais a melhoria do produto induz ao maior consumo, além do aspecto da saúde e da segurança alimentar”, explica.
Setor apóia iniciativa inédita – O ineditismo da iniciativa é ressaltado pelo diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Maçao Tadano. “Não existia na esfera federal norma que tornava obrigatória a classificação e a avaliação da qualidade da bebida do café oferecido ao consumidor brasileiro”, enfatiza. Segundo ele, havia regulamentação para café em grão cru para definir as características de identidade e qualidade das espécies Coffea arábica e Coffea canephora.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de café (Abic), Nathan Herszkowicz, o governo federal preencheu um vácuo na área de café torrado e moído. A iniciativa, segundo ele, era esperada pelo setor produtivo, especialmente pela Abic, que, desde 1989, desenvolve o Programa do Selo de Pureza, que em 2004 lançou o Programa de Qualidade do café e, em 2007, o Programa cafés Sustentáveis do Brasil.
Herszkowicz ressalta que a normatização vai coibir adulterações, protegendo tanto as indústrias torrefadoras como os consumidores. Para os próximos anos, a expectativa é incrementar e consolidar o mercado cafés Superiores, Gourmet e Especiais. “Estas iniciativas contribuirão para manter o crescimento do consumo de café internamente”, avalia.
As empresas de torrefação, cerca de 1,5 mil, terão um prazo de 180 dias, após a publicação da norma, para a adequação aos novos padrões. Entre outras medidas, as indústrias terão de capacitar pessoal para a classificação do café e emitir laudos de classificação do lote estabelecido pelo padrão mínimo de qualidade, de acordo com a nova legislação.