A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Portaria nº 7 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MDIC, na última sexta-feira (9/5).
Entre as novidades do Drawback, em ambiente Web, está o sistema eletrônico de captura, que consiste em fazer a migração automaticamente dos dados de exportação, assim como já ocorria com os dados de importação. Com isso, para operar em Drawback, a partir do novo mecanismo, o exportador precisa apenas registrar a operação, efetuar suas importações e exportações vinculadas e o próprio sistema, de forma automática, se encarregará de recuperar as informações necessárias para o encerramento dos processos.
Além disso, o exportador pode operar o sistema em qualquer computador, 24 horas por dia e também pela rede “wireless”. Outro benefício é o envio para baixa da mercadoria que será feito automaticamente pelo sistema, após o prazo de 60 dias do vencimento, para evitar o pagamento com multas.
Drawback
O regime Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. Implantado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Sistema Drawback Eletrônico opera em módulo próprio integrado ao Siscomex, para permitir o controle ágil e simplificado das operações importação e exportação. Além de agilizar e modernizar o Drawback, a nova sistemática facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.
Desde sua implantação, em 2001, até hoje, o sistema Drawback registra 15 mil operações e envolve diversos setores da economia brasileira, entre eles: automotivo, aeronáutico e máquinas e equipamentos. Nesse período, 25% do volume das exportações brasileiras foram negociadas por meio do sistema, o que representa cerca de R$ 40 bilhões anuais das exportações. Informações pelo e-mail: siscomex@desenvolvimento.gov.br.