Prazo para entrega do ITR termina na quarta-feira (30/09)

27 de setembro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

27 de Setembro de 2009


Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Termina na próxima quarta-feira (30), às 20h (horário de
Brasília), o prazo para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) . A
estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas 5 milões de declarações este
ano. O período para a entrega começou no dia 10 de agosto.


O programa de computador que gera a declaração do ITR encontra-se na
internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Além
do programa gerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deverá utilizar
outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no mesmo endereço,
para enviar as informações.


Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser
entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A
declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e
entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao
custo de R$ 4.


A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física
que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se
localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal
mato-grossense e sul-mato-grossense.


Se o imóvel estiver localizado em município compreendido no Polígono das
Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter
500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200
hectares se estiver em qualquer município.


No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as
imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das
declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas..


A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido –
não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou
isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.


Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte
pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado,
inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o
usufrutuário.


Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva
apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de
uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial,
ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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