CMN – aprova mínimo para café de R$ 261,69

1 – PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA CAFÉS ARÁBICA E ROBUSTA DA SAFRA 2008/2009


O Conselho Monetário Nacional, em função da evolução dos custos dos principais  fatores de produção da cafeicultura, em especial com os dispêndios em mão-de-obra e insumos, estabeleceu que, para a safra 2008/2009, a vigorar a partir de abril de 2009, o preço mínimo básico do café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, seja elevado de R$211,75/60kg para R$261,69/60kg e o do café robusta, tipo 7, de R$124,40/60kg para R$156,57/60kg, o que representa reajuste da ordem de 23,6% e 25,8%, respectivamente, sobre os valores vigentes para esses produtos na safra 2007/2008.


2 – FUNCAFÉ – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE LAVOURAS ATINGIDAS POR GRANIZO E PARA A LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA AQUISIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPR


A Resolução nº. 3640 do CMN aprovou, em 26 de novembro de 2008, a destinação de até R$ 90 milhões, com recursos do Funcafé, para financiar a recuperação de lavouras cafeeiras que contabilizaram perdas de, no mínimo, dez por cento de suas áreas em decorrência dessas chuvas de granizo. Em face das dificuldades operacionais bancárias na concessão desse crédito que resultaram em limitada contratação desse crédito e de novas ocorrências de granizo nos estados de São Paulo e de Minas Gerais neste primeiro quadrimestre de 2009, o CMN autorizou estender, para até 30 de setembro de 2009, o período de contratação de operações ao amparo da linha de crédito instituída pela Resolução n° 3.640, de 2008, bem como permitir que o crédito possa ser empregado na recuperação de lavouras cafeeiras atingidas por granizo até o final do novo prazo para contratação.

O art. 53, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que autorizou a alocação de R$ 300 milhões do Funcafé para financiar a liquidação das dívidas dos cafeicultores vinculadas à Cédula de Produto Rural – CPR, com vencimento contratual previsto para até 31 de dezembro de 2007. Para essa finalidade, o CMN aprovou a Resolução nº 3.643 destinando até R$ 100 milhões para liquidação de dívidas vinculadas a CPR, com prazo de reembolso de até quatro anos, limite de crédito por mutuário de R$ 400 mil, devendo a primeira parcela ser paga em 31 de outubro de 2009, com prazo de contratação até 27 de março de 2009. Porém, também em função de baixo nível de contratação de operações dessa linha, o Conselho aprovou a extensão, para até 30 de setembro de 2009, do período de contratação de operações ao amparo da linha de crédito instituída pela Resolução n° 3.643, de 2008, mantidas as demais condições. 



 
 
 

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